Apuração da CFEM passa a ter monitoramento digital pela ANM

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) gerará mudanças na gestão de notas fiscais das mineradoras. O alerta foi feito pela Abracal aos associados, por meio de circular que apresentou as mudanças.

A entrega da declaração será a partir de janeiro do ano que vem, mas as empresas precisam adequar agora seu sistema de emissão de notas fiscais. O monitoramento digital das notas está em vigor desde o início desse mês.

Diretor executivo da Abracal, associação que reúne as indústrias de calcário agrícola em todo Brasil, o advogado Euclides Francisco Jutkoski explica que a declaração integra os dados relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução 156/2024, que instituiu a DIEF-CFEM. “A declaração deverá ser entregue a partir de janeiro de 2025 e vem em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM, que existe desde 1999”, cita Euclides.

Porém, houve mudança já esse mês. “A partir de 1º de julho, as empresas mineradoras emitentes de nota fiscal eletrônica devem autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital do documento”, explica o advogado. O acesso se dará mediante o preenchimento do CNPJ da ANM/DF (29.406.625/0001-30) como participante em campo específico do arquivo XML da nota.

Euclides orienta que as empresas deverão providenciar a adequação junto ao seu setor de Tecnologia da Informação ou ao fornecedor de programa emissor de nota fiscal eletrônica (NF-e). Assim, a agência terá autorização de acesso às notas fiscais.

A íntegra da Resolução 156, da ANM, está aqui.

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