Produtores de calcário agrícola monitoram mudanças nas questões tributárias

O setor produtivo de calcário agrícola está monitorando os debates sobre mudanças tributárias no Brasil. No segmento, questões como a CFEM e a participação do resultado da lavra são alguns dos pontos que passam por análise.

A Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola (Abracal) tem atuado em três frentes. O acompanhamento das análises feitas pelas entidades nacionais do segmento industrial é uma delas. Ao mesmo tempo, a área jurídica da Abracal tem avaliado os impactos das propostas em debate.

Os relatos vindos dos estados também geram contribuições. “Temos conversado com os sindicatos estaduais associados. Há questões que geram dúvidas pontuais, inerentes a uma região específica do país, e que podem, em algum momento, ser amplificadas”, afirma João Bellato Júnior, presidente da Abracal.

O esforço no sentido de uma simplificação na rotina tributária das empresas é elogiado pela entidade. Esse esforço gerará resultados melhores se as diferenças no segmento minerário forem entendidas, segundo Bellato.

“O calcário para fins agrícolas representa um produto diferenciado. Ele contribui na produção de alimentos, como insumo importante na cadeia do agronegócio. Outra característica é que apresentamos baixo valor agregado, ao contrário de outros minerais. Temos que ser classificados dessa forma, na hora de uma reforma na legislação”, diz o presidente.

Um dos exemplos dessas alterações é o Projeto de Lei 957/24, que está pronto para ser votado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) ficará responsável por atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção das jazidas de minerais estratégicos (como o lítio e o urânio), que continuarão com o Ministério de Minas e Energia.

Participação no resultado da lavra

Recentemente, o diretor jurídico da Abracal, Euclides Francisco Jutkoski, apresentou aos associados Nota Técnica abordando o percentual de participação do resultado da lavra, no que tange à figura jurídica do chamado “proprietário superficiário”. O tema se insere nos debates a respeito dos royalties da mineração.

“De acordo, com o artigo 11, “b”, § 1º do Código de Mineração, o proprietário superficiário possui direito de participação nos resultados da lavra em valor correspondente a 50% do valor da CFEM, e no caso, do calcário, como a alíquota é de 2% (dois por cento), essa participação deve ser de 1% (um por cento)”, informa dr. Euclides, em sua nota.

Veja a íntegra da nota aqui – clique.

Bellato reforça que a Abracal e os sindicatos estaduais do setor estão abertos a tirar as dúvidas dos industriais dos segmentos. Nessa página, há a relação e o contato dos sindicatos.

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